Plantio de maconha. Foto ilustrativa: SSP
Um estudante da cidade de Conceição do Coité foi autorizado pela Justiça a cultivar cannabis com finalidade medicinal. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública da Bahia e visa garantir tratamento para as questões de saúde mental apresentadas pelo jovem.
Reportagem do jornal Correio desta quinta-feira (18) informa que no ano passado, o beneficiário da decisão chegou a ser internado em clínica psiquiátrica por conta do quadro. De acordo com os relatórios médicos apresentados no processo, o tratamento convencional tem apresentado “resposta terapêutica insatisfatória e/ou intolerância aos efeitos colaterais”.
“Sempre tive ansiedade e episódios de depressão, mas a internação foi o ápice do quadro de saúde. Fiquei 30 dias em tratamento e precisei trancar a faculdade”, conta o estudante. Mesmo fazendo uso de medicamento convencional, ele apresenta sintomas de ansiedade e insônia.
“Temos um fluxo de obtenção de medicamentos à base de canabidiol para crianças com epilepsia via Secretaria Municipal de Saúde. Nesse caso, não tivemos sucesso, o medicamento não foi aprovado para a patologia”, conta o defensor público Rafael Couto, que atuou no caso.
Como o cultivo da planta é proibido pela legislação brasileira, foi ajuizado um pedido de Habeas Corpus Preventivo para anular o risco de prisão caso o estudante seja encontrado com as plantas em sua residência. Apesar da ausência de regulamentação, diversas jurisprudências em todo o país têm estabelecido que o plantio pode ser autorizado sem criminalização do indivíduo.
Conforme prevê a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, “exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização”.
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