A área a ser desapropriada é de 63.524,26 m² e fica em Salvador — Foto: Divulgação/GOVBA
O governo da Bahia publicou, no Diário Oficial do Estado, um decreto que delimita como “áreas de utilidade pública” um trecho que será utilizado para construção do acesso viário ligado à obra da ponte Salvador-Itaparica. Terrenos serão desapropriados e indenizações são previstas para donos de imóveis.
Ao todo, a área a ser desapropriada é de 63.524,26 m² e fica em Salvador. O decreto foi publicado no sábado (4) e estabelece que o governo pode adotar atos administrativos e judiciais para fazer a desapropriação. Essas medidas podem ser aplicadas, inclusive, em caráter de urgência.
No Diário Oficial, 14 áreas foram publicadas. O decreto não informa com clareza as áreas que serão tomadas como utilidade pública, e estabelece a desapropriação apenas a partir de coordenadas geográficas.
Por meio de nota, a concessionária responsável pela construção da ponte Salvador-Itaparica informou que a implantação segue em andamento em 2023.
Estão previstos investimentos acima de R$ 200 milhões para execução da dragagem do acesso ao Porto de Salvador e a sondagem na Baía de Todos-os-Santos, para análise do solo e definição dos melhores locais para instalação dos pilares do equipamento.
A concessionária informou que em 2022 foram concluídos trabalhos imprescindíveis ao início da obra física, como a avaliação dos impactos ao patrimônio material e imaterial, pesquisa arqueológica na Ilha de Itaparica e estudos geofísicos.
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